Normas para a redacção do protocolo de uma autópsia clínica ou anátoma-patológica
13388-L22FRANCO (Enrico Emilio).— NORMAS PARA A REDACÇÃO DO PROTOCOLO DE UMA AUTÓPSIA CLÍNICA OU ANÁTOMA-PATOLÓGICA. Imprensa Libanio da Silva. Lisboa. 1921. 16,5x25 cm. 63-I págs. B.
“O resultado do exame cadavérico deve ser redigido num documento, chamado Protocolo, que fica guardado nos arquivos do Instituto onde a autópsia foi executada. Tal documento tem sempre grande importância podendo servir em seguida, ou mais tarde, a pesquisas scientificas. (...)”.
Exemplar desconjuntado a necessitar de encadernação.