Constituições do arcebispado de Braga

21010-B22
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CONSTITUIÇOENS DO ARCEBISPADO DE EVORA, Originalmente feitas por Mandado do Illmo. e Rmo. Senhor D. JOAÕ DE MELLO Arcebispo do dito Arcebispado Año de 1565. Novamente impressas por Ordem do Exmo. e Rmo. Senhor D. Fr. MIGUEL DE TAVORA Da Ordem dos Eremitas de S. Agostinho Arcebispo de Evora. EVORA, Na Officina da Universidade Anno M.DCC.LIII. [1753]. 21,5 x 30 cm. (In fólio) de  XX-192-284-III págs. E.

Ilustrado com vinheta tipográfica na folha de rosto (brasão eclesiástico armoriado). Vinhetas xilográficas  no final de cada capítulo. 

Apresenta as “Constituições” nas primeiras 192 páginas e os “Regimentos do Auditório Eclesiástico” nas 294 páginas restantes, com título 'Regimentos da sua Relação e Consultas, a Casa do Despacho, dos Oficiais de Justiça Eclesiástica, do governo do Arcebispado', seguindo-se nomeadamente: o Regimento da Chancelaria; o Regimento do Provisor; o Regimento do Vigário geral; o Regimento do Juiz dos Resíduos; o Regimento do Juiz dos Casamentos; o Regimento dos Desembargadores; o Regimento dos Visitadores; o Regimento do Vigário da Comarca de Beja; o Regimento dos Vigários das Varas; o Regimento do Promotor de Justiça; o Regimento dos Advogados; o Regimento do Escrivão da Casa do Despacho; o Regimento dos Escrivães do Auditório; o Regimento do Meirinho Geral; o Regimento do Escrivão da Vara e Armas; o Regimento do Distribuidor; o Regimento do Inquiridores; o Regimento do Depositário Eclesiástico; o Regimento do Alcaide do Aljube; o Regimento do Porteiro do Auditório; o Regimento do Solicitador de Justiça; o Regimento do Solicitador dos presos; o Regimento das Residências; o Regimento para os Examinadores; do Economo e Depositário; do Escrivão do Depositário; e outros regimentos.

A encadernação inteira de pele, da época, apresenta algum desgaste devido à idade.


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