Livro - ESTATUTO DA VENERÁVEL IRMANDADE DOS CLÉRIGOS POBRES

Estatuto da Venerável Irmandade dos Clérigos Pobres

15128-L22
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ESTATUTO DA VENERÁVEL IRMANDADE DOS CLÉRIGOS POBRES, com o titulo da Caridade, // e patrocinio da // SANTISSIMA TRINDADE, // sita no Hospital Real de todos os Santos desta Cidade, // De novo reformado, e addicionado no anno // de 1731, // sendo JUIZ  OR.do MANOEL DE SOUZA BORGES, // Cura na Paroquial Igreja de N. S. dos Martyres. // Mordomos // Os R.dos JOAM ANTUNES MONTEYRO, Prior da Paroquial de S. Nicolao, // e // FRANCISCO NUNES COLLARES, // Cura na mesma Igreja Hospital.// Confirmado por Autoridade Ordinaria em 6 de Abril deste anno de 1732, e no mesmo anno dado à estampa por ordem da mesma Veneravel Irmandade. Lisboa Occidental. Na Officina de Pedro Ferreira, Impressor da Serenissima Rainha N. Senhora. (1732).

“(...) Diziaõ alguns antigos, que esta Irmandade prezando a protecçaõ da Trindade Santissima, e o titulo da Caridade, tomàra o de Clerigos Pobres, para differença da que hoje existe na Igreja de Santa Justa desta Cidade Occidental, chamada dos Clerigos Ricos, com o mesmo titulo da Caridade, e debayxo da mesma protecçaõ, tendo para si que isto se fizera por ter havido dezuniaõ nella, ficando parte na freguezia, e vindo a outra parte para esta Igreja do Hospital Real de todos os Santos, onde acualmente esta fica; e daqui se ficava entendendo, que a origem, que tinha com este titulo, era só desde aquelle tempo, em que houvera dezuniaõ, que diziaõ ser hà oitenta e cinco annos, pois he o tempo que tem corrido desde que, a nossa veyo para o Hospital que até agora, por ter vindo da dita Igreja de Santa Justa no anno de 1646, como consta do livro dos Acordãos, em hum que està lançado a fol. 73. (...)”. — retirado do Prólogo.

INOCENCIO IX, 190: “Estatutos de corporações religiosas”. Este estatuto (vide Mário Carmona, O Hospital Real de Todos-os-Santos da Cidade de Lisboa, 1954: 155 e segs.) pertence a uma confraria religiosa de caridade – designada pelo nome do hospital que mantêm – instituída em capelas e em templos maiores (neste caso de N. S. dos Mártires e de S. Nicolau). Algumas destas confrarias de caridade estavam anexas às ordens religiosas que tinham ‘Ordens Terceiras’ instituídas por S. Francisco, e estabelecendo-se num ideal de pobreza e de assistência aos pobres. Estas irmandades administravam e forneciam os meios humanos para a existência do hospital, além de zelarem por um vasto património, e particularmente pela assistência mútua entre os membros da irmandade. O Hospital de Todos-os-Santos tinha, no começo do século XVII, um quarto das rendas das Lezírias, dotação do Rei, além de muitas propriedades suas e foros, para o que havia um almoxarife e um escrivão das terras do Hospital, sacadores de foros, um juiz e um promotor de justiça. Esta irmandade distinguia-se de outra com o nome de Clérigos Ricos de Sta. Justa. Com a qual havia um compromisso feito no ano de 1617, após uma cisão entre os seus membros, reclamando e afirmando para os Clérigos Pobres a antiguidade do seu Instituto, reportando-se ainda ao compromisso feito em 1452 (o primeiro compromisso desta irmandade estabelecido no século XV) e de um pergaminho de uma escritura de umas casas em nome da irmandade em datado de 1415, ambos ainda existentes em cartório no ano de 1732. O compromisso de 1452 foi reformado em 1617 por “alteração dos costumes” passando a irmandade para a igreja do Hospital de Todos-os-Santos em 1646. Este última reforma dos estatutos foi válida até à presente publicação de 1732, mantendo-se a Irmandade dos Clérigos Pobres sita na Igreja do Hospital Real.

A história da Irmandade encontra-se no prólogo desta publicação, e constitui uma importante fonte histórica deste tema.

Encadernação da época em inteira de pele, denotando algum desgaste, tendo falha de pele na lombada junto à cabeça.


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