FASCICULO DE DISSERTAÇÕES JURIDICO-PRÁTICAS - Loja da In-Libris

Fascículo de dissertações juridico-práticas

16145-L22
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LOBÃO (Manoel d’Almeida e Sousa de).— FASCICULO DE DISSERTAÇÕES JURIDICO-PRATICAS. Tomo I, II e III. Lisboa: Na Impressão Régia. Anno 1829, 1825 e 1826. 14,5x20,5 cm. 3 Tomos Enc. em I.

Índices:

Tomo I  (Anno 1829, 551-I págs). - Dissertação I - Do Juramento ao cabeça de Casal no Inventario; II - Do Juramento nas Querelas e Denuncias; III - Sobre as Insinuações; IV - Sobre a boa e má fé nas Prescripções; V - Sobre o Pacto de retrovendendo; VI - Sobre a Constituição Anastasiana, e Justinianea; VII - Especialidades de Direito na compra e venda de Vinhos;VIII - Tractado Encyclopedico Pratico sobre os direitos relativos a Arvores.

Tomo II  (Anno 1825, 314-II págs) - Dissertação I - Limites da Jurisdicção dos Corregedores para conhecerem de Causas Crimes, e Civis de Terras, onde ha juizes de Fóra, e Ordinarios; II - Exposição da Ord. Liv. 4. tit.2 Especialmente se o Signal em dinheiro dado pelo Comprador ao Vendedor, em falta de expressão, se presume dado e recebido como simples signal, ou se como signal e principio de pagamento do preço da Compra?; III - Anaalyse e exposição completa da Ord. liv.4 - Illustrão-se com razões, apurão-se, censirão-se, com justa crítica as ampliações, e limitações, com que Silva commentou a dita Ordenação. Accrescentão-se sete especies, que Silva omitio, e são susceptiveis de disputa sobre serem, ou não comprehendidas na mesma Ord.; IV - Exornações, e castigações de Silva nos Comentarios á mesma Ordenação. Reduz-se toda a materia a novos systemas, e se expõem por melhor methodo. Dissertação V - Demonstram-se estas duas Proposições; VI - Analyse da Ord. liv. 4 tit 13 & 9; VII - Colonia Parciaria; VIII - Analyse e exposição nova da Ord. liv.4; IX - Ou Demonstração Juridica.

Tomo III (Anno 1826, 205-III págs.) - Dissertação I - Pactos reversivos tacitos, e espressos Dotes, Doações, e contractos antenupciaes etc.; II - O que he consequente da reversão quando o caso della vem a verificar-se; III - Convence-se erronea a praxe de se liquidarem geralmente em todos os casos, sem distincção, os preços dos fructos pelas Tarifas das Camaras; IV - Em que casos são ou não os Eufiteutas, ou censuarios obrigados eleger hum cabeça, que exigindo dos mais as suas respectivas partes do foro, contribua por inteiro o total ao Senhorio; V - Analysa-se e expõe-se, illustra-se e commenta-se; VI - Se o Arrombamento de porta para fazer mal, não concorrendo as circunstancias necessarias para huma formal Assuada, he ou não caso de Devassa.

Encadernação da época. marmoreado em todos os cortes. Assinatura de posse, antiga, na folha de rosto de cada um dos tomos.


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