Farmacopeia geral para o reino e domínios de Portugal

15041-L22


PHARMACOPEIA // GERAL // PARA O REINO, E DOMINIOS // DE // PORTUGAL, // PUBLICADA POR ORDEM // DA // RAINHA FIDELISSIMA // D. MARIA I. // ... // LISBOA // NA REGIA OFFICINA TYPOGRAFICA. // ANNO M.DCC.XCIV. 2 vols. 14x20 cm.  VIII-128 e VI-248 págs. E.

“Eu a RAINHA Faço saber aos que este Alvará virem: Que (...) Fui servida Mandar fazer, e publicar a Pharmacopeia Geral para o Reino, e Dominios de Portugal, para servir de Regra aos Boticarios, e Determinar a este respeito o seguinte. I - Que esta mesma Pharmacopeia seja para instrucção de todos os que aprenderem a Arte Pharmaceutica, dos quaes nenhum poderá examinar-se, depois do tempo competentee de prática, sem que seja segundo os Elementos de Pharmacia, e segundo o methodo de preparar, e compôr cada hum dos Medicamentos conteúdos na dita Pharmacopeia Geral (...). II - Todos os Boticarios serão obrigados a ter hum Exemplar da Pharmacopeia Geral (...)III . Depois da publicação desta Pharmacopeia, prohibido não sómente que os Boticarios preparem medicamentos por outra alguma Pharmacopeia; mas tambem Medico,ou Cirurgião possa receitar qualquer preparação, ou composição debaixo de titulos geraes, que nella se não contenhão (...)”.

Primeira edição da primeira Farmacopeia Oficial, mandada elaborar por D. Maria I com o fim de “regular a necessária uniformidade” das preparações farmacêuticas, mas também “para instrução de todos os que aprednerem a Arte Pharamaceutica”. Foi seu autor o Dr. FRANCISCO TAVARES e é constituída por dois tomos: o primeiro volume trata Elementos de Pharmacia, e o segundo dos Medicamentos Simplices, Preparados, e Compostos. Em cada exemplar era averbado o nome do farmacêutico a quem se destinava, a localidade onde este tinha a farmácia, sendo assinada pelo Primeiro Médico da Câmara Real.

Encadernações em inteira de pele, da época, denotando manuseamento.

 


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